Decisão rejeitou os pedidos da coligação Mais Bahia, Mais Brasil e determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos apresentados pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil contra o prefeito de Ilhéus, Valderico Junior, secretários municipais e representantes das empresas ViaMetro e Atlântico Transportes, relacionados à oferta de transporte público gratuito durante o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).
A decisão, proferida pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, no processo nº 0604402-23.2026.6.05.0000, também negou a solicitação de aumento da multa por eventual descumprimento da determinação judicial.
Durante a análise do caso, a Prefeitura de Ilhéus apresentou documentos para demonstrar as medidas adotadas para garantir a gratuidade das passagens e o funcionamento do transporte coletivo no dia da votação.
Entre os materiais encaminhados à Justiça estavam notificações enviadas às concessionárias, escalas de operação, relatórios de circulação dos veículos e informações sobre o atendimento às comunidades rurais e distritais.
A Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade (Sutram) também apresentou registros de fiscalizações realizadas nas garagens das empresas, além de informações sobre a utilização de ônibus escolares como parte de um plano de contingência para atender localidades da zona rural.
Um relatório preliminar da ViaMetro apontou a realização de 182 viagens e o registro de 21.839 gratuidades ao longo do domingo.
A magistrada também analisou uma vistoria feita por uma oficial de Justiça na garagem da concessionária, onde foram identificados 41 ônibus estacionados. A inspeção ocorreu às 19h55, após o encerramento da votação na Bahia, que havia sido prorrogado até as 19h.
Conforme os documentos apresentados pela administração municipal e pelas concessionárias, a frota contratada de 110 ônibus esteve disponível para a operação durante o pleito. A Prefeitura também esclareceu que os veículos encontrados nas garagens podem cumprir diferentes funções operacionais, incluindo a substituição de ônibus em circulação.
Ao avaliar o conjunto de informações, a juíza considerou que não havia elementos suficientes para justificar a aplicação das medidas solicitadas contra os envolvidos. A documentação apresentada indicou a prestação do serviço gratuito e a adoção de providências para assegurar o transporte dos eleitores.
Diante disso, a Justiça Eleitoral indeferiu os pedidos de punição e de aumento da multa. Apesar da decisão, a magistrada determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral.


