União Brasil vai recorrer de decisão eleitoral sobre cota de gênero e defende regularidade da chapa em Ilhéus

Decisão de primeira instância determina anulação de votos do partido, cassação de candidaturas e nova totalização para a Câmara Municipal

A Justiça Eleitoral de Ilhéus proferiu, nesta terça-feira (15), decisão em primeira instância no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600141-08.2024.6.05.0025), que questiona o preenchimento da cota de gênero pelo União Brasil nas eleições municipais de 2024. A sentença é da juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus.

A decisão julgou procedentes os pedidos apresentados na ação e determinou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) proporcional do União Brasil. Entre as medidas estabelecidas estão a cassação dos registros de candidatura e dos diplomas dos candidatos a vereador vinculados à chapa, incluindo os eleitos Tandick Resende de Moraes Júnior, Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva e Ednaldo Lopes de Araújo Filho, além dos respectivos suplentes.

A sentença também determina a anulação dos votos nominais e de legenda obtidos pelo União Brasil na disputa para vereador. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal. A medida poderá alterar a composição atual do Legislativo de Ilhéus, caso a decisão seja mantida e produza efeitos.

A decisão ainda estabelece a realização de audiência de retotalização dos votos, com a convocação dos partidos políticos e do Ministério Público Eleitoral.

Partido anuncia recurso

O União Brasil informou que irá recorrer da decisão às instâncias superiores e defende a regularidade da chapa apresentada nas eleições de 2024.

Segundo a legenda, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) atendeu às exigências previstas na legislação eleitoral, com 22 candidaturas proporcionais, sendo 15 homens e sete mulheres. O partido sustenta que, dessa forma, foi cumprido o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero previsto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

A defesa também contesta a interpretação relacionada à candidatura de Euflozina Boaventura de Matos Santos, que recebeu baixa votação nas eleições. Para o partido, o resultado refletiu a escolha do eleitorado de Ilhéus nas urnas e não caracteriza, por si só, irregularidade na formação da chapa.

Decisão também cita Valderico

Outro ponto da sentença envolve o prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis Júnior, que presidia o diretório municipal do União Brasil à época da formação da chapa.

A decisão determina a inelegibilidade de Valderico e de Euflozina Boaventura de Matos Santos pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

O União Brasil, por sua vez, ressalta que os fatos analisados no processo estão relacionados à condição de Valderico como então presidente municipal da legenda durante a formação da chapa e afirma que a decisão de primeira instância não produz, neste momento, alteração sobre o mandato que ele exerce como prefeito no período de 2025 a 2028.

O partido afirma ainda que mantém o compromisso com a participação feminina na política e cita a presença de mulheres na atual administração municipal, incluindo a vice-prefeita e quatro secretárias à frente de pastas estratégicas.

Como se trata de uma decisão de primeira instância, o processo ainda terá tramitação nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Os efeitos sobre os mandatos dos vereadores, a composição da Câmara e a situação de Valderico dependerão do julgamento dos recursos e das decisões que forem tomadas ao longo do processo.

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