Funai cria comissão para acelerar indenizações na Terra Indígena Tupinambá de Olivença

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) instituiu uma comissão para conduzir os procedimentos administrativos de indenização por benfeitorias realizadas por ocupantes não indígenas considerados de boa-fé na Terra Indígena Tupinambá de Olivença, no sul da Bahia. A medida foi oficializada por meio da Portaria de Pessoal Funai nº 1.395, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026.

A comissão será formada por sete servidores da Funai e deverá iniciar as atividades em 20 de setembro. O grupo terá 42 dias para executar os procedimentos previstos, relacionados ao levantamento e ao pagamento das indenizações pelas benfeitorias existentes nas áreas abrangidas pelo processo.

O processo contempla ocupantes não indígenas que tenham realizado construções, plantações ou outras melhorias nas áreas e que sejam reconhecidos como ocupantes de boa-fé. A indenização, neste caso, corresponde às benfeitorias realizadas, e não ao valor da terra.

A Terra Indígena Tupinambá de Olivença envolve áreas dos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, na região sul da Bahia. Segundo informações relacionadas ao processo, 748 propriedades foram avaliadas entre 2015 e 2017, e os valores deverão passar por atualização para subsidiar a etapa de indenização.

A criação da comissão representa uma nova etapa no processo de regularização fundiária do território Tupinambá de Olivença, que se estende há décadas e envolve disputas, procedimentos administrativos e decisões judiciais.

Em agosto deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e da Funai por danos morais coletivos relacionados à demora no processo de demarcação da Terra Indígena. A decisão estabeleceu indenização de R$ 500 mil e reconheceu a responsabilidade dos órgãos pela demora superior a duas décadas na conclusão do procedimento.

Com o início dos trabalhos da comissão em setembro, a expectativa é de avanço na etapa administrativa destinada às indenizações pelas benfeitorias, dentro do processo de regularização do território indígena.

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