TSE barra tentativa do partido Novo de proibir shows de artistas em apoio a Lula

Justiça Eleitoral rejeitou pedido para suspender manifestações com participação de Caetano Veloso, Djavan e Daniela Mercury; partido alegava possível realização de showmícios.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, no sábado (17), um pedido do Partido Novo para impedir manifestações com apresentações artísticas associadas ao apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão manteve os atos programados para domingo (18), em cidades como Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre, após a legenda questionar a legalidade dos eventos e apontar possível realização de showmícios, proibidos pela legislação eleitoral.

A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, que considerou insuficientes as provas apresentadas pelo Novo para demonstrar que as manifestações faziam parte da campanha oficial de Lula.

Os eventos integravam a mobilização nacional “Brasil nas Ruas”, organizada por movimentos sociais, entidades estudantis e coletivos culturais. Entre os artistas anunciados estavam Caetano Veloso e Djavan, no Rio de Janeiro, e Daniela Mercury, em Salvador.

Na ação, o Partido Novo argumentou que as apresentações musicais poderiam funcionar como eventos eleitorais disfarçados, favorecendo a candidatura do presidente. A sigla também solicitou informações sobre contratos, pagamentos e recursos utilizados na organização das manifestações.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a participação de artistas e a manifestação pública de preferência política não caracterizam, por si só, uma irregularidade eleitoral. Segundo o entendimento apresentado, seria necessário comprovar que os shows estavam vinculados a comícios ou reuniões destinadas à promoção de uma candidatura.

A legislação brasileira proíbe a realização de showmícios, inclusive quando os artistas participam gratuitamente. No entanto, a regra não impede manifestações culturais e políticas organizadas pela sociedade civil, desde que não sejam utilizadas como instrumentos irregulares de propaganda eleitoral.

O magistrado também considerou que suspender preventivamente os eventos, sem provas suficientes de irregularidade, poderia representar uma restrição indevida à liberdade de expressão e de reunião.

Apesar da decisão favorável à realização dos atos, o TSE ressaltou que a medida não significa uma autorização irrestrita para apresentações artísticas durante o período eleitoral. Caso sejam identificados pedidos de votos em circunstâncias proibidas, uso irregular de recursos ou outras práticas que caracterizem showmícios, os fatos poderão ser investigados posteriormente.

A decisão ocorreu na reta final da disputa presidencial de 2026, marcada para ser definida no segundo turno, em 25 de outubro, entre Lula e Flávio Bolsonaro (PL).

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