Título de eleitor: prazo para regularizar termina em 6 de maio e pode afetar CPF, passaporte e contas bancárias

O calendário eleitoral já está em contagem regressiva. Quem precisa tirar o primeiro título, transferir o domicílio ou resolver pendências com a Justiça Eleitoral tem até 6 de maio para fazer isso. Depois dessa data, o cadastro será fechado em todo o país — e também para brasileiros que vivem no exterior.

A interrupção não é opcional. Está prevista na Lei 9.504/1997 e ocorre 150 dias antes da eleição. É o período técnico utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consolidar dados, organizar zonas eleitorais e preparar as urnas eletrônicas para o pleito de 4 de outubro. O prazo é tratado como improrrogável.

Hoje, mais de 213 milhões de brasileiros estão aptos a votar. Qualquer ajuste fora da janela legal simplesmente não será processado a tempo da eleição.

Brasileiros no exterior: prazos iguais, impacto imediato

O eleitor que mora fora do país segue o mesmo calendário. A diferença está nas consequências práticas. Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que o número de brasileiros aptos a votar no exterior saltou de cerca de 500 mil em 2018 para quase 700 mil nas últimas eleições gerais — crescimento superior a 39%.

Lisboa, Miami e Boston concentram algumas das maiores comunidades eleitorais brasileiras fora do país.

Quem tem domicílio eleitoral no exterior vota apenas para presidente da República. Mas a regularidade do título vai além do voto: ela é exigida para renovar passaporte em consulados e embaixadas. Pendências costumam aparecer justamente quando o cidadão mais precisa de documentação.

O pedido de transferência ou regularização pode ser iniciado online pelo sistema Título-Net Exterior.

Muito além da multa: quando o título cancelado atinge o CPF

Ainda é comum a ideia de que faltar à eleição gera apenas uma multa simbólica — hoje fixada em R$ 3,51 por turno. O problema maior surge quando a ausência não é justificada nem quitada.

O cancelamento do título pode levar à suspensão do CPF, criando uma sequência de restrições que afetam a vida civil e financeira do eleitor:

  • dificuldade para movimentar contas ou contratar crédito em bancos públicos;

  • impedimento para tomar posse em cargo público;

  • obstáculos na matrícula ou rematrícula em instituições públicas;

  • barreiras para emissão de documentos, incluindo passaporte.

Na prática, o transtorno costuma ser percebido apenas quando o cidadão tenta realizar algum procedimento formal e descobre que está irregular.

Como regularizar sem sair de casa

A Justiça Eleitoral tem priorizado o atendimento digital. O processo pode ser feito em poucos minutos:

  1. Consulta da situação eleitoral – Pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, basta informar nome completo e data de nascimento.

  2. Pagamento de multa – Se houver débito, o sistema emite guia com possibilidade de pagamento via Pix.

  3. Biometria pendente – Caso seja necessário coletar biometria, o requerimento começa online e o eleitor agenda atendimento presencial.

Com o prazo final marcado para 6 de maio, a recomendação é não deixar para os últimos dias. Após o fechamento do cadastro, qualquer pendência só poderá ser resolvida depois da eleição — e, até lá, as restrições permanecem.

Regularizar agora é evitar dor de cabeça depois.

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