O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu manter, ao menos por ora, o contrato de fornecimento da merenda escolar da rede municipal de Ilhéus. Em decisão proferida na última terça-feira (7), a Corte indeferiu o pedido de suspensão apresentado pelo vereador Vinicius Alcântara, que alegava suposto superfaturamento no processo licitatório.
A relatoria do caso concluiu que não foram apresentados elementos consistentes que justificassem a adoção de medida cautelar. Na prática, o entendimento do TCM afasta, neste momento, qualquer interrupção no contrato, ao destacar a ausência de provas concretas que sustentem as acusações de irregularidades financeiras.
A movimentação do parlamentar se soma a uma sequência de investidas recentes que não tiveram avanço nas esferas administrativa e judicial, incluindo questionamentos sobre a redução da tarifa do transporte público e a instalação de radares eletrônicos no município.
O embate político, no entanto, ultrapassou o campo administrativo. Após declarações públicas feitas pelo vereador — inclusive nas redes sociais —, o prefeito Valderico Júnior acionou a Justiça com uma queixa-crime, fundamentada nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação) do Código Penal.
Com isso, o caso ganha novos contornos e passa a tramitar na esfera criminal, onde caberá ao Judiciário avaliar se houve excesso ou ilícito nas acusações feitas.
Enquanto a disputa segue no campo político e judicial, o contrato da merenda escolar permanece em vigor, assegurando a continuidade do fornecimento de alimentação aos estudantes da rede municipal.

