O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente a disputa judicial sobre a lei baiana que prevê multas de até R$ 20 mil pela divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A decisão mantém em vigor a Lei Estadual nº 14.268/2020, que estabelece sanções administrativas para esse tipo de conduta.
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), que questionava a constitucionalidade da norma sob o argumento de que o estado estaria invadindo competências exclusivas da União e restringindo a liberdade de expressão. Em junho de 2026, o STF rejeitou o pedido por maioria de votos. Em outubro, o processo foi encerrado definitivamente, sem possibilidade de novos recursos.
O que diz a lei
A legislação prevê multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias, conforme as condições previstas na norma. As sanções também podem alcançar quem produz ou dissemina deliberadamente esse tipo de conteúdo.
Ao validar a lei, a maioria dos ministros entendeu que a proteção da saúde pública justifica a atuação estadual. O julgamento foi conduzido com divergência em relação ao voto do relator, ministro Nunes Marques, que defendia a inconstitucionalidade da norma. Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.


