Nova regra garante 24 horas completas por diária na hotelaria

Uma nova regulamentação do Ministério do Turismo passa a valer em todo o Brasil e muda de forma relevante a forma como funcionam as diárias em hotéis, pousadas e hostels. A partir desta semana, a diária passa a corresponder, obrigatoriamente, a 24 horas reais de hospedagem, criando um padrão nacional para o setor.

A medida busca corrigir práticas comuns que, na prática, reduziam o tempo de uso do quarto, como check-ins tardios e check-outs antecipados. Com a nova regra, o período contratado pelo hóspede deve totalizar 24 horas completas, trazendo mais transparência na relação entre consumidores e meios de hospedagem.

Apesar da padronização do tempo, os estabelecimentos continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem o limite máximo de 24 horas por diária. A mudança oferece mais previsibilidade ao viajante e maior segurança jurídica para a operação hoteleira.

Antes da publicação da portaria, não existia a exigência formal de uma diária com duração integral de 24 horas, o que permitia regras variadas e, em alguns casos, contratos menos claros para o consumidor. Com a nova norma, o governo federal estabelece critérios objetivos, mantendo a possibilidade de cobrança adicional por early check-in e late check-out, além da opção de o hóspede dispensar a arrumação diária do quarto.

A regulamentação não se aplica às plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb. Em situações de descumprimento da regra, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon ou acionar o próprio Ministério do Turismo, responsável pela fiscalização.

As informações são do Ministério do Turismo.

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