A partir do dia 3 de abril de 2023, a Prefeitura de Ilhéus não poderá mais emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) para microempreendedores individuais (MEIs). Em cumprimento à Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, os contribuintes ficarão obrigados a utilizar a NFS-e padrão nacional e deverão realizar a emissão por sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional (www.gov.br/nfse) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.

A orientação é que o MEI faça cadastro prévio para que possa se adaptar à nova obrigação e compreender o funcionamento do sistema. A Prefeitura lembra que o processo será unificado em todo o Brasil.

Dentro os benefícios previstos estão simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis e dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Conforme a Secretaria da Fazenda e Orçamento, os MEIs que precisarem fazer emissão retroativa referente ao período anterior a 3 de abril de 2023, bem como substituição de nota, deverão fazê-los no sistema da NFS-e de padrão nacional.

Já os contribuintes que precisarem fazer cancelamento de notas emitidas antes da data mencionada deverão realizar esta atividade no sistema de NFS-e da Prefeitura de Ilhéus.

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