O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nessa terça-feira (30) a decisão judicial que converteu a prisão de mais de 300 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana para domiciliar.
O novo entendimento foi realizado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Gesilvaldo Britto, à pedido do Estado da Bahia, que ingressou com um pedido de suspensão de execução de sentença do juiz da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Feira de Santana, Waldir Viana.
O Estado argumentou no processo que, na prática, os presos estão sendo submetidos a regime domiciliar sem “a mínima condição de exercício do imprescindível controle, sem nem mesmo dispor de tornozeleiras eletrônicas”.
Dos 303 custodiados submetidos ao regime semiaberto no Presídio de Feira, 261 já estão em regime domiciliar por decisão do juiz. A determinação foi realizada no dia 27 de setembro.
A sentença foi embasada pelo juiz de 1º grau como cumprimento da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que não podem ser mantidos no mesmo ambiente detentos com regimes de custódia diferenciados, o que vinha ocorrendo na unidade prisional de Feira.
No pedido, o Estado defendeu no entanto que, após a decisão, a sociedade baiana está exposta à “insegurança e desordem pública” e que a soltura dos presos evidencia um “perigo iminente de lesão irreparável a garantias e direitos de primeira geração como à vida, liberdade e integridade”. Ainda houve o destaque de que o “resgate” dos detentos será atividade de difícil consecução e que ficará ainda pior ao longo do tempo.
O desembargador Brito ainda atestou em sua sentença que a situação do Conjunto Penal de Feira de Santana é “crítica e provém de deficientíssima gestão e falta de providências de ordem administrativa”, mas destacou que a prisão domiciliar é uma alternativa “de difícil fiscalização e, isolada, de pouca eficácia, cabendo, antes, a adoção de outras medidas alternativas”.
O desembargador sugeriu que os detentos sejam submetidos a saída antecipada, liberdade monitorada eletronicamente ou penas restritivas de direito. Ele classificou que a atual situação é de “absoluta lesão à ordem e segurança públicas”.
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) – responsável por gerir os presídios do estado da Bahia – afirmou que o TJ-BA foi justo “ao atender o recurso da secretaria tendo em vista que a forma como foi feita agride a sociedade e os próprios presos”. A secretaria ainda argumentou que separou os presos por regime e, agora, a unidade conta com dois módulos específicos para o regime semiaberto, o que atende a demanda.
Relembre o caso
A determinação de soltura dos presos do semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana foi realizado no dia 27 de setembro pelo juiz Waldir Viana. Após a decisão, 261 detentos tiveram o regime convertido de semiaberto para domiciliar. No mesmo dia, em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informou que iria procurar o Ministério Público Estadual (MP-BA), o Tribunal de Justiça (TJ-BA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão, argumentando que a liberação dessa quantidade de pesos é “grave” por conta da dificuldade de monitoramento.
Todos os presos que migraram do regime semiaberto para o domiciliar estão sem usar tornozeleiras eletrônicas. É que atualmente só há, no estado, 300 dispositivos disponíveis para Salvador e Região Metropolitana, em regime de comodata – a empresa só disponibiliza o equipamento quando há necessidade. Segundo a Seap, atualmente, 126 estão em uso e o custo mensal de cada uma é de R$ 250,83.
A Seap informou ainda que está em andamento uma licitação que prevê a aquisição de 3.200 tornozeleiras eletrônicas para serem utilizadas na capital e no interior do estado.
Fonte: O Correio
Comentários
Sem Comentários