A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, já está liberada. Desde as 8h desta segunda-feira (23), os contribuintes podem enviar o documento à Receita Federal. O prazo segue até 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pela plataforma online “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento direto no navegador. Neste ano, o calendário foi encurtado: tradicionalmente iniciado em meados de março, o prazo começou com uma semana de atraso.
Novidades ampliam controle e facilitam restituição
A declaração de 2026 traz mudanças relevantes, tanto no campo da fiscalização quanto na simplificação para o contribuinte. Entre os destaques está a possibilidade de inclusão do nome social, além de novos campos para dados de diversidade, como raça e cor do titular e dependentes.
Outra mudança importante é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia de envio, com mais informações automatizadas. Quem optar por esse modelo e indicar uma chave Pix vinculada ao CPF terá prioridade no recebimento da restituição.
O calendário de pagamentos também foi ajustado: agora serão quatro lotes, e não mais cinco, concentrando os repasses entre maio e agosto.
Cashback do IR beneficiará milhões
Uma das principais novidades é a criação de um mecanismo de restituição automática, chamado de “cashback do IR”. A medida prevê o pagamento para contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2025.
A Receita estima alcançar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituições médias de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil por contribuinte. O pagamento ocorrerá em lote especial no dia 15 de julho, com previsão total de R$ 500 milhões.
Para ter direito, é necessário atender a critérios como CPF regular, baixo risco fiscal e possuir chave Pix vinculada ao documento.
Ganhos com apostas entram no radar
Pela primeira vez, a Receita Federal passa a exigir a declaração de ganhos obtidos em apostas online. Devem informar os valores contribuintes que receberam acima de R$ 28.467,20 em 2025 com bets ou que mantinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.
Esses rendimentos devem ser declarados e podem resultar em cobrança de imposto, a depender da situação financeira do contribuinte.
Quem deve declarar
Estão obrigados a prestar contas aqueles que, em 2025, se enquadraram em critérios como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, ganho de capital, operações na bolsa acima de R$ 40 mil, entre outros.
Também devem declarar contribuintes com bens acima de R$ 800 mil, receita rural significativa, ou que passaram à condição de residentes no Brasil no período, além de quem possui investimentos no exterior.
Por outro lado, ficam dispensados aqueles que não atendem aos critérios de obrigatoriedade, que já constam como dependentes em outra declaração ou que tiveram rendimentos integralmente declarados por cônjuge ou companheiro.
Restituições e prazos
Os pagamentos da restituição seguirão o seguinte cronograma:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento leva em conta a data de envio da declaração, além das prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida com Pix.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Com mudanças que ampliam o controle sobre novas fontes de renda e, ao mesmo tempo, buscam simplificar o processo, a Receita aposta em um ano de adesão recorde — e reforça a importância de não deixar a entrega para a última hora.

