Ilhéus registra aumento nos casos de abandono de animais

Sumário

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A Folha da Praia tem recebido, com frequência, denúncias de abandono de animais em Ilhéus. São, em sua maioria, filhotes de cães e gatos deixados dentro de caixas de papelão ou soltos diretamente nas ruas, sem qualquer chance de proteção. A recorrência desses relatos acende um alerta: o abandono de animais é crime previsto na legislação brasileira.

De acordo com a Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, abandonar animais configura maus-tratos. A pena prevista para esse tipo de infração é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Com a aprovação da Lei nº 14.064/2020, a punição foi agravada para casos que envolvem cães e gatos: nesses casos, a pena é de dois a cinco anos de reclusão, com multa e proibição de guarda. Ou seja, ao abandonar um animal em via pública, o tutor comete uma infração penal.

Além das implicações legais, é importante compreender as consequências reais para os animais deixados à própria sorte. O abandono é um ato de extrema crueldade. Sem alimento, sem água e sem proteção, esses animais enfrentam riscos constantes: atropelamentos, doenças, agressões e morte. O impacto se estende ainda à saúde pública, já que animais nas ruas podem contribuir para a proliferação de zoonoses, como a raiva e a leptospirose, doenças que afetam também os seres humanos.

Diante de um cenário de mudança na vida pessoal, quando o tutor não consegue mais manter um animal, é fundamental agir com responsabilidade. O primeiro passo é tentar encontrar um novo lar, conversando com amigos, parentes, colegas de trabalho ou divulgando o animal nas redes sociais com informações claras sobre seu estado de saúde e comportamento. Também é possível buscar ajuda de ONGs e grupos de proteção animal.

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