Ilheenses que fazem quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou usam bolsa de colostomia terão direito à atendimento prioritário no município é o que determina a Lei 3.973 de autoria da Câmara de vereadores. A lei sancionada nesta segunda-feira (03) pelo prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre se estende à Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados, Hipermercados e/ou congenêneres.  Além disso o benefício também da direito a utilização de vagas de estacionamento destinadas à pessoas com deficiência e utilização de cadeiras preferenciais do transporte coletivo de Ilhéus.  Entretanto o objeto da lei só será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos.

Embora a lei já esteja em vigor o poder executivo ainda vai estabelecer quais serão as normas e  critérios para concessão de documento hábil a fim de comprovação. 

Fonte: O Tabuleiro

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