O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a decisão que confirmou irregularidades em processos licitatórios e superfaturamento em despesas de limpeza pública na cidade de Ilhéus, durante a gestão do ex-prefeito Mário Alexandre Corrêa de Sousa, conhecido como Marão. A auditoria realizada pelo órgão fiscalizador identificou um sobrepreço expressivo no valor de R$1.656.585,98 na concorrência pública nº 01/2013, referente à contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos.
A investigação apontou que a escolha inadequada da unidade de medição no contrato resultou na discrepância de valores, gerando um impacto financeiro significativo para os cofres públicos do município. O ex-prefeito Marão foi condenado a ressarcir o montante integral com recursos próprios, além de ser penalizado com uma multa administrativa no valor de R$50 mil.
Outro ponto destacado na decisão do TCM-BA foi a identificação de falhas graves na fiscalização dos contratos firmados para a prestação dos serviços de limpeza pública. De acordo com o relatório do tribunal, a administração municipal da época não exerceu o devido controle sobre a execução dos contratos, permitindo prorrogações sem justificativa adequada e comprometendo a transparência e eficiência dos serviços prestados.
A defesa do ex-prefeito Marão ainda pode recorrer da decisão dentro dos prazos legais estabelecidos. No entanto, a manutenção da condenação pelo tribunal indica um forte embasamento técnico nas constatações da auditoria, que revelou indícios robustos de prejuízo financeiro ao município de Ilhéus.
O caso reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão pública, além de servir de alerta para administradores municipais sobre a necessidade de seguir rigorosamente as normas legais em processos licitatórios, evitando prejuízos à sociedade e possíveis sanções administrativas e judiciais.