O vazamento de trechos da delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro acendeu um alerta no meio jurídico e pode comprometer a própria validade do processo. A avaliação é do criminalista Celso Vilardi, que aponta risco de nulidade caso seja comprovada a quebra de sigilo por agentes responsáveis.
Em entrevista ao programa WW, Vilardi destacou que o momento exige contenção dos vazamentos, diante do impacto que a divulgação de informações sigilosas pode causar, especialmente em um ambiente marcado pela polarização e pela rápida circulação de conteúdos nas redes sociais. Segundo ele, a delação premiada é apenas um instrumento de prova e não pode ser tratada como condenação antecipada.
“O fato de alguém ser citado em uma delação não significa que seja culpado”, afirmou. O advogado ressaltou que cabe ao Estado confirmar, validar e comprovar as informações antes de qualquer responsabilização judicial.
Ao tratar diretamente da possibilidade de nulidade, Vilardi foi enfático: o vazamento de anexos sigilosos pode levar à anulação do processo, sobretudo se houver participação de pessoas legalmente obrigadas a preservar o sigilo. Apesar disso, ponderou que ainda não há precedentes consolidados nesse sentido, o que torna o cenário incerto.
O alcance do material divulgado também preocupa. Segundo o criminalista, houve exposição de conteúdos que extrapolam o interesse da investigação, incluindo conversas de natureza íntima. Para ele, além de inadequado, o episódio levanta dúvidas sobre o controle das informações no curso das apurações.
Vilardi afirmou concordar com a gravidade apontada pelo ministro Gilmar Mendes, embora tenha feito ressalvas a comparações com a Operação Lava Jato.
O advogado ainda lembrou que a legislação prevê a eliminação de informações irrelevantes para o processo. “Esses dados nem deveriam estar preservados”, disse, ao defender maior rigor no cumprimento das regras de sigilo como condição essencial para a legitimidade das investigações.

