O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira, 16, rejeitou as contas do ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Sousa Ribeiro, relativas ao execício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o gestor para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas e de ato de improbidade administrativa. Isto em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas realizadas no último ano do mandato, e da sonegação de cinco processos de pagamento ao TCM, no total de R$2.085.552,66.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$2.122.723,13, com recursos pessoais, referentes a pagamento a maior de subsídios a agentes políticos (R$35.170,47); injustificado pagamento de diárias (R$2.000,00); a não apresentação de cinco processos de pagamento (R$2.085.552,66); e de multas aplicadas no valor de R$50.708,00 pelas irregularidades contidas no relatório técnico. Além disso, o ex-prefeito terá que pagar, também, multa de R$40.230,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.
O saldo deixado em caixa pelo gestor, de R$22.847.223,39, não foi suficiente para cobrir as diversas despesas inscritas em “restos a pagar” do exercício anterior, resultando num saldo negativo de R$23.294.054,58, o que comprometeu o equilíbrio das contas públicas e o mérito das contas na análise do TCM. O artigo 42 da LRF impede o gestor de assumir, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, obrigações cujas despesas não possam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente, sem suficiente disponibilidade de caixa.
Além disso, a relatoria apurou que cinco processos de pagamentos, que somam R$2.085.552,66, não foram apresentados para análise à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. E, para agravar a irregularidade, na defesa, no lugar de quatro dos processos de pagamentos, foram digitalizadas e protocoladas no sistema e-TCM folhas em branco. De acordo com o relator, conselheiro Paolo Marconi, isso ocorreu “possivelmente com o objetivo de induzir a erro a relatoria em sua análise, já que os respectivos arquivos eletrônicos vieram nominados como se algum conteúdo tivessem”.
Essa manobra – se constatou – não foi aplicada apenas na defesa em questão, mas também nas prestações de contas de agosto e dezembro, conforme apontou a própria 4ª IRCE, o que tornou ainda mais reprovável a sonegação dos processos de pagamento, o que caracterizou ação intencional e dolosa, diante das circunstâncias.
As despesas com educação foram realizadas em percentual inferior ao índice constitucional de 25%, vez que a administração investiu apenas 21,33% da receita específica na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. O mesmo ocorreu com os investimentos na área da saúde, que alcançaram apenas 13,68% dos recursos, quando o mínimo exigido é 15%.
A despesa com pessoal novamente superou o limite de 54% previsto na LRF, representando 54,96% da receita corrente líquida do município ao final de 2016, razão pela qual foi imputada multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Também foi apurado o não pagamento de três multas com valor residual de R$74.493,03, de responsabilidade do ex-prefeito Jabes Sousa Ribeiro, ficando evidente a não adoção de medidas efetivas ao pagamento das cominações impostas pelo TCM.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Ilhéus, da responsabilidade de Tarcísio Santos da Paixão, relativas ao exercício de 2016. O gestor foi multado em R$7 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico e deverá restituir aos cofres municipais o valor de R$116 mil, com recursos pessoais, em face da carência documental para comprovar a execução de serviços de assessorias e consultorias que foram contratadas.
O relatório técnico apontou irregularidades como a prorrogação de contratos, no montante de R$95.400,00, em desacordo com as normas contidas na Lei de Licitações e Contratos, falhas na instrução de processos de pagamento, ausência de cotação de preços para aquisição de bens e serviços em pregão presencial e a contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos em lei. Cabe recurso das decisões.
Informações do Pimenta
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