O prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2017) acaba nessa segunda-feira (30). O Setor de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, situado no Palácio Paranaguá vai estender o horário de atendimento ao público nessa sexta-feira (27) e na segunda-feira. Nas duas datas o setor vai trabalhar das 8:30 às 18 horas.

O objetivo do Refis é promover a regularização de créditos no município decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral, relativos aos impostos, taxas e multas previstas nos códigos de Posturas e de Obras de Ilhéus, devidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa. A medida não se aplica ao Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV).

Segundo o secretário Adriano Sales, aproximadamente 1.700 contribuintes já aderiram ao programa. O contribuinte pode regularizar a situação das pendências dos tributos municipais, evitando assim, medidas de Cobrança Judicial e extrajudicial, bem como a negativação, por protesto e ainda, nos casos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a exclusão do Simples Nacional.

O pagamento de cota única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a data de adesão ao Refis 2017, a fim de que seja caracterizada a efetivação do ingresso do contribuinte no programa. Já os juros de mora, multas de mora e multas de infração referentes aos pagamentos dos débitos existentes e atualizados monetariamente, nos termos da legislação vigente, serão reduzidos nos percentuais até a data da adesão, e serão recolhidos por cadastro em guia própria do Documento de Arrecadação Municipal (Dam), como segue para toda a aplicabilidade da lei no Refis 2017.

O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única será concedida redução de 100% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração para os optantes do Refis 2017 que o aderir até o 90º dia da publicação desta lei; enquanto o pagamento em duas parcelas consecutivas será concedida uma redução de 90% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração para os optantes do Refis 2017 que o aderir até o 90º dia da publicação desta lei.

O secretário explica ainda que a opção pelo pagamento de três a 10 parcelas consecutivas será concedida uma redução de 60% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração para os optantes do Refis 2017 que o aderirem até o

90º dia da publicação desta lei, com entrada de 30% do valor total a ser parcelado, conforme a lei.

Fonte: Ascom

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