Governo da Bahia celebra avanço em projeto que aumenta percentual de cacau nos chocolates

Os produtores de cacau receberam uma boa notícia com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que regulamenta o percentual mínimo de cacau e de seus derivados em produtos como chocolate e cacau em pó. O avanço também foi celebrado pelo governo estadual, que vinha articulando o tema com entidades do setor, sindicatos e produtores, em defesa de regras mais claras para o mercado e da valorização da lavoura cacaueira.

Na avaliação do governo baiano, a medida responde a uma demanda antiga de quem produz cacau e convive, há anos, com a distorção provocada pela presença, no mercado, de produtos com baixo teor do fruto vendidos como se fossem chocolate. A nova regulamentação é vista como um passo importante para dar mais transparência ao consumidor e reconhecer melhor o trabalho de agricultores e agricultoras e de toda a cadeia produtiva.

O impacto positivo do projeto é compartilhado por representantes do setor. “A aprovação desse projeto demonstra que a união entre governo, entidades ligadas à lavoura e produtores traz resultados positivos. O aumento do teor de cacau em produtos que se denominam chocolate é um incentivo à produção de cacau e vai valorizar as amêndoas sulbaianas”, afirma Erlon Botelho, diretor do Instituto Chocolate e um dos coordenadores do projeto Cacau +500 Sustentável.

O entendimento também é reforçado por quem acompanha de perto a expansão do chocolate de origem no estado. Para Marco Lessa, organizador do Chocolat Festival, “além de ampliar o teor de cacau que as indústrias chocolateiras devem utilizar, esse projeto também vai incentivar o consumo de chocolates de origem. E o Sul da Bahia possui cerca de 200 marcas, muitas delas premiadas internacionalmente, que além do sabor único trazem a história de uma região celebrizada por Jorge Amado”.

“Esse projeto ajuda a organizar o mercado, dá mais transparência ao consumidor e faz justiça com quem produz cacau de verdade. Para a Bahia, que tem uma relação histórica com essa cultura e vem trabalhando junto aos produtores, às entidades e aos sindicatos, é um avanço importante, porque valoriza a nossa produção e abre espaço para agregar mais renda no campo”, afirmou Jeandro Ribeiro, secretário de Desenvolvimento Rural do Governo do Estado.

A votação ocorreu ontem, 17 de março, e o texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PC do B) ao Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado. Como a Câmara promoveu alterações no texto original, a matéria retorna agora para nova análise dos senadores.

AUMENTO DO PERCENTUAL DE CACAU

Pelo texto aprovado, a informação sobre o percentual de cacau deverá constar na parte frontal da embalagem, em caracteres legíveis e ocupando área não inferior a 15% da face principal do produto. A proposta também define parâmetros para a composição dos itens comercializados.

No caso do chocolate, será exigido o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais de sólidos isentos de gordura. O substitutivo também fixa limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

Para o chocolate ao leite, o projeto prevê pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau, com mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e máximo de 9% de umidade.

O texto ainda cria a categoria chocolate doce, composta por sólidos de cacau e outros ingredientes, com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 12 pontos percentuais isentos de gordura.

Para o governo estadual, o resultado reforça uma agenda que reúne defesa da produção, proteção ao consumidor e agregação de valor ao cacau baiano. O entendimento é de que a padronização ajuda a diferenciar melhor os produtos, reduz assimetrias de informação e fortalece um segmento de peso econômico, social e histórico para a Bahia.

Pela proposta, as empresas que descumprirem as regras ficarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de punições civis ou penais cabíveis. As novas regras deverão entrar em vigor 360 dias após a publicação da futura lei.

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