A Justiça de Guarulhos condenou um motorista que utilizava uma conta irregular em aplicativo de transporte após adquirir o acesso por R$ 500. O caso envolve a plataforma da Uber e resultou em pena por falsidade ideológica, conforme sentença assinada no último dia 12.
De acordo com a decisão da juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, ficou comprovado que o homem utilizava um cadastro criado com dados de outra pessoa, embora sua própria fotografia estivesse vinculada ao perfil ativo na plataforma.
Durante o processo, o réu admitiu que comprou o acesso à conta por meio de um intermediário, após não conseguir se cadastrar regularmente em razão de antecedentes criminais. Para viabilizar o uso do aplicativo, ele enviou sua foto por mensagem e passou a operar com um perfil registrado em nome de terceiros.
O caso veio à tona após abordagem da Polícia Militar no bairro Parque Cecap. O motorista foi parado após trafegar no contrafluxo enquanto realizava uma corrida com passageira. Na verificação do aplicativo, os policiais identificaram divergência entre a foto exibida — que correspondia ao condutor — e os dados cadastrais, pertencentes a outra pessoa.
Conduzido à delegacia, o homem confirmou o uso irregular da conta e detalhou a compra do acesso. A investigação reuniu ainda depoimentos dos policiais envolvidos e documentos fornecidos pela própria plataforma.
Na sentença, a magistrada destacou que o crime de falsidade ideológica se configura com a inserção de informações falsas em documento público ou particular, independentemente da existência de prejuízo direto a terceiros. Segundo ela, a conduta foi consciente, já que o motorista sabia que utilizava dados de outra pessoa para exercer atividade remunerada.
Na dosimetria da pena, foram considerados os antecedentes do réu e o fato de o crime ter sido cometido enquanto ele cumpria pena em regime aberto. A condenação foi fixada em 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
Apesar disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento adicional. O motorista respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão sem necessidade de prisão.
A sentença também determinou a comunicação à Vara de Execuções Criminais para análise de possível regressão de regime. Cabe recurso.
