Decisão de Flávio Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição a juízes

Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada nesta segunda-feira (16), estabelece que magistrados não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória em processos administrativos disciplinares. Pela interpretação do ministro, irregularidades graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não em afastamento remunerado.

A medida foi tomada de forma monocrática e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para que o julgamento ocorra.

Na decisão, Dino argumenta que a chamada aposentadoria compulsória como punição perdeu validade após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103. A norma passou a estabelecer que aposentadorias de servidores públicos devem obedecer apenas a critérios relacionados à idade ou ao tempo de contribuição, sem outras finalidades.

O caso analisado pelo ministro envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia sido punido com aposentadoria compulsória por irregularidades funcionais. Entre os apontamentos estavam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora deliberada em processos que beneficiariam policiais militares ligados à milícia.

A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão, Dino determinou que o órgão reanalise o processo. Caso entenda que a punição máxima é cabível, deverá solicitar ao TJRJ o desligamento definitivo do magistrado de seus quadros.

Além disso, o ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que avalie a necessidade de revisão do sistema de responsabilização disciplinar aplicado a magistrados em todo o Judiciário brasileiro.

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