Para muita gente, o sonho do concurso público esbarra antes mesmo da prova: na taxa de inscrição. Em alguns casos, o valor ultrapassa facilmente os R$ 100, um obstáculo pesado para quem está desempregado ou vive com orçamento apertado. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer mudar esse cenário.
O Projeto de Lei 6.782/25 propõe a isenção da taxa de inscrição para pessoas desempregadas que tenham renda mensal de até dois salários mínimos, seja renda individual ou a média por pessoa da família. A medida vale para concursos realizados por municípios, estados e pela União.
A regra é clara: para ter direito ao benefício, o candidato precisa estar sem emprego na data de publicação do edital. A solicitação deve ser feita no momento da inscrição, com apresentação dos documentos exigidos pela banca organizadora.
O texto também estabelece limites para evitar abusos. Caso o pedido de isenção seja negado sem justificativa baseada na lei ou nas regras do edital, a banca não poderá cobrar a taxa do candidato. Além disso, fica proibida a exigência de pagamento antes do fim do prazo para solicitar a isenção. A posse no cargo também não poderá ser condicionada ao pagamento da taxa.
Se as regras forem descumpridas, as penalidades previstas incluem advertência, multa que pode chegar a R$ 20 mil e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Enquanto isso, o debate ganha força ao tocar em um ponto sensível: o acesso ao serviço público. Para quem está fora do mercado de trabalho, a taxa pode significar a diferença entre tentar e desistir. O projeto coloca esse obstáculo no centro da discussão e reacende uma pergunta antiga: quanto custa disputar uma oportunidade?


