Justiça concede tempo extra em concursos para candidatos com TDAH

A Justiça Federal determinou que candidatos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou dislexia tenham direito a tempo adicional em provas de concursos públicos e processos seletivos federais. A decisão é uma liminar, ou seja, passa a valer imediatamente, garantindo que a União e seus órgãos adotem as medidas necessárias para atender os candidatos que comprovarem a necessidade.

A determinação atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), feito por meio de ação civil pública. De acordo com o MPF, a liminar se baseia no Decreto nº 9.508/2018, que prevê ajustes nos critérios de aplicação e avaliação das provas para candidatos com deficiência ou necessidades especiais, incluindo a concessão de tempo extra.

Com a decisão judicial, a banca e outros órgãos federais agora devem garantir o atendimento especializado e o tempo adicional sempre que houver comprovação técnica da necessidade por parte do candidato. A liminar também permite que a decisão seja contestada em instâncias superiores, mas enquanto estiver em vigor, deve ser cumprida imediatamente.

O MPF destacou que a medida busca garantir igualdade de condições para todos os candidatos, reconhecendo que transtornos como TDAH e dislexia podem exigir adaptações semelhantes às previstas para pessoas com deficiência.

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