Nesta quinta-feira (11) é celebrado o Dia do Código de Defesa do Consumidor (CDC), marco fundamental da legislação brasileira. O advogado Thiago Gois (OAB/BA 49.227) avalia que o Código se consolidou como peça essencial para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores.
Segundo ele, “o principal avanço do Código de Defesa do Consumidor, sem dúvida, é a busca do equilíbrio da parte contratante com a parte contratada, haja vista que o consumidor por ser hipossuficiente nesta relação econômica deve ter um amparo maior”. O advogado observa, contudo, que a lei também garante segurança às empresas, já que estas podem se resguardar ao cumprir todos os requisitos legais.
No cenário digital, Thiago considera que o CDC permanece atual. Ele lembra que a pandemia acelerou o crescimento das compras e serviços online e que a legislação continua eficaz diante de novos desafios. Em suas palavras, “o Código atual é vanguardista inclusive no momento de efervescência digital”. Para ele, golpes como o do falso boleto, do Pix e do falso advogado são combatidos com a aplicação da lei já existente, sem necessidade de uma atualização emergencial.
Thiago também chama atenção para a sobrecarga do Judiciário. Ele destaca que o consumidor deve, sempre que possível, buscar alternativas administrativas antes de judicializar um conflito. “É evidente que hoje o nosso Judiciário se encontra abarrotado por processos e isso não é somente pela litigância, mas também pelo gerenciamento ineficaz por parte do Poder Judiciário”, ressalta.
Nesse sentido, ele recomenda que o consumidor busque soluções administrativas antes de recorrer à Justiça. Plataformas como a da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ferramentas de intermediação, como o site Reclame Aqui, são apontadas pelo advogado como caminhos importantes para a resolução de problemas. Apenas quando essas tentativas não são suficientes é que a via judicial deve ser acionada.
Para Thiago, “O caminho administrativo para ter uma solução deve ser tentado em qualquer ocasião.”, finaliza.