Já está publicada no site da Uesc<http://www.uesc.br/publicacoes/consepe/12.2020/56.2020.pdf> (www.uesc.br<http://www.uesc.br>) a resolução nº 56/2020, aprovada pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Santa Cruz (Consepe/Uesc), que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, as atividades de ensino de graduação e pós-graduação do período letivo 2021.1, tendo em vista o novo coronavírus SARS-CoV-2 causador da COVID-19.
As atividades se darão com o uso e desenvolvimento de estratégias de ensino e aprendizagem, por meio de formas de ensino não presenciais, prioritariamente por processos de educação mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), recursos educacionais digitais e outras, como alternativas às atividades presenciais para o ensino de graduação e pós-graduação, denominado Ensino Não Presencial.
O Conselho deliberou que, na realização das atividades de ensino não presenciais, devem ser consideradas as condições de acesso dos (as) discentes à Internet em seu local de distanciamento social, adaptando-se recursos e dispositivos em tecnologias digitais de apoio ao ensino e à aprendizagem, a partir das necessidades essenciais dos estudantes.
Ficou definido que “caberá à Uesc assegurar a assistência estudantil regular e os recursos financeiros de apoio aos discentes para acesso à internet antes do início previsto para o semestre letivo excepcional 2021.1.
Os estudantes dos cursos de graduação em Bacharelado e Licenciatura, assim como os de Pós-Graduação, devem estar atentos porque as matrículas em disciplinas/componentes curriculares/atividades serão realizadas no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico, devendo o discente encontrar-se em situação de matrícula ativa.
O período de oferta do Ensino Não Presencial compreenderá o primeiro semestre 2021 e será desenvolvido em conformidade com o Calendário Acadêmico, também aprovado pelo Consepe e poderá ser estendido ao segundo semestre, após avaliação de dados acerca do novo coronavírus SARS-CoV-2 causador da COVID-19, mantendo-se as atividades previstas no Calendário Acadêmico 2021.2.

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