Após proibir atos de campanha presenciais nos 417 municípios da Bahia, por meio da Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba) voltou atrás da decisão. Atendendo aos pedidos do Partido Social Democrático (PSD), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o presidente do Eleitoral baiano, Jatahy Júnior, autorizou a revisão dos termos da resolução.

A partir de agora, está permitida a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores e as carreatas voltam a ser liberadas – com a presença de até 60 veículos e até três pessoas em cada um deles – desde que candidatos, coligações, partidos e apoiadores respeitem a adoção dos protocolos sanitários recomendados anteriormente.

Seguem vedados passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas e motoatas.

O TRE-BA frisa: as determinações do Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020, que orienta as ações da Justiça Eleitoral quanto a eventos presenciais, devem continuar sendo atendidas com rigor, tendo em vista a pandemia de Covid-19, o que demanda do Poder Público e de todos os envolvidos em campanhas políticas a adoção de medidas para evitar o colapso do sistema público de saúde.

 

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