A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (Seplandes) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) se manifestaram sobre as festas de paredões de som em Ilhéus. Por meio de dois documentos assinados pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio, em acordo com a Seplandes, o MPE recomendou condicionantes para a realização desse tipo de festa no estabelecimento Ecobaba, situado à margem da rodovia Ilhéus-Itabuna (BR-415), e no Cururupe, zona sul do município. Os dois órgãos mantêm diálogos sobre o tema desde o início deste ano.

A maior parte das duas recomendações é igual para os eventos nos dois locais. Por exemplo: o MPE recomenda duração máxima de 4 horas e uso de um equipamento sonoro de cada vez, de modo a evitar o aumento de decibéis emitidos com o funcionamento simultâneo de dois ou mais aparelhos. Não serão permitidas festas de paredões em outros locais não autorizados pela recomendação.

Recomenda o MP que vale para os dois espaços a obrigatoriedade de antecedência mínima de quinze dias entre a solicitação da autorização ambiental e a data do evento. Além disso, cada um dos locais só deverá receber festas desse tipo com intervalo mínimo de duas semanas. Outras condicionantes do licenciamento são: o uso de banheiros químicos em número adequado ao tamanho do público e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia.

Os produtores dos encontros – recomenda o MPE – também devem adequar a divulgação das festas ao Decreto Municipal n.º 069/2016, que regulamenta o uso de publicidade visual em Ilhéus. Ou seja, não podem espalhar cartazes no município. Além disso, serão obrigados a contratar para os eventos os serviços da Coolimpa, a cooperativa de catadores de materiais recicláveis de Ilhéus.

No caso do Cururupe, os órgãos de fiscalização ambiental receberam notificações sobre os efeitos da poluição sonora na vizinhança. O MPE recomendou que os encontros não sejam mais realizados nesse local após o dia 30 de junho de 2017. O prazo atende a necessidade de evitar prejuízos aos organizadores de eventos já marcados.

Os encontros no Cururupe deverão ser encerrados no máximo à meia-noite, independente do horário de início e da época do ano. Já os do Ecobaba poderão terminar à uma hora da madrugada na alta estação, que compreende os períodos entre 1º de novembro e 31 de março e de 1º a 31 de julho. No entanto, durante a baixa temporada as festas do Ecobaba só poderão ir até meia-noite.

Entre outros dispositivos legais, as recomendações do MPE se basearam no Código Ambiental de Ilhéus (Lei Municipal 3.510/2010). Em entendimento com os realizadores e conforme as leis em vigor, a Seplandes vai avaliar as condições de outros locais que poderão sediar essas festas, além do Ecobaba. O cuidado especial com os encontros se deve às características particulares relacionadas ao grande poder de emissão dos aparelhos sonoros.

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