A lei de número 3.908 que estabelece área de segurança escolar no âmbito do município de Ilhéus foi sancionada pelo prefeito Mário Alexandre e publicada no Diário Oficial do município no dia 22 de março. A lei de autoria do vereador Ivo Evangelista, tem como um dos seus objetivos garantir através de ações sistemáticas e previstas em lei, condições necessárias para que as instituições de ensino desenvolvam suas atividades com total tranquilidade, num raio de 100 metros de qualquer portão de acesso das unidades escolares.
A lei estabelece “viabilizar dentro da previsão orçamentária corrente, ou com o apoio da comunidade ou ainda da iniciativa privada, a adequação dos espaços circunvizinhos, de modo a aumentar a segurança das escolas e sua clientela, devendo, para isso, ser providenciado com prioridade”. A lei trata ainda de “intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, coibindo a venda de produtos ilícitos, iluminação pública adequada nos acessos à instituição; pavimentação de ruas e nivelamento dos passeios em perfeitas condições de uso; e poda de árvores e limpeza de terrenos”.
Em seu escopo, a lei determina também “o controle e, quando possível, a eliminação de terrenos baldios e construções/prédios abandonados nas circunvizinhanças; retirada de entulhos; manutenção de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade; coibir, nos termos da lei, a distribuição ou exposição de escritos, desenhos, pinturas, estampas ou quaisquer objetos obscenos”.
Os diretores das instituições de ensino, para que essas medidas sejam cumpridas, deverão encaminhar à prefeitura requerimentos solicitando as devidas providências para que as áreas escolares sejam atendidas por esta lei. De acordo com o vereador Ivo Evangelista entre os deveres da lei está o de “Controlar, informando às autoridades policiais, sobre o acesso de crianças e adolescentes ao comércio de quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência química; gasolina ou qualquer substancia inflamável ou explosiva; fogos de artifício; bebidas alcoólicas; e demais produtos ou artefatos que possam ser utilizados em atos de vandalismo”.
Fonte: Ascom Câmara
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