Em alguns casos, o microempreendedor individual é obrigado a declarar renda como pessoa física, mesmo declarando faturamento da empresa na DASN-Simei
Por: Danielle Cristine
Salvador – Além de empresário, o microempreendedor individual (MEI) não pode esquecer que desempenha um outro papel: o de cidadão. Por isso, ele deve declarar o seu faturamento como pessoa jurídica (CNPJ) com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), até o dia 31 de maio, e também ficar atento se precisa declarar o Imposto de Renda (IR) 2018, que tem prazo de entrega até as 23h59 do dia 30 de abril.
Para saber se deve declarar o IR, o MEI deve separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física, pois parte dos ganhos pode estar livre de tributação. Caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, ele é obrigado a declarar. Do contrário, não existe obrigação, mas o empreendedor pode, também, realizar a entrega da declaração.
Para descobrir se a parcela tributável do lucro é maior que este limite, obrigando o MEI a entregar a declaração, o empreendedor deve seguir os seguintes passos:
1 – Primeiro, o MEI deve calcular o lucro evidenciado, subtraindo da receita total anual do negócio as despesas da empresa durante o ano de 2017, como água, luz, compra de mercadoria etc. Para eventuais comprovações, é importante ter os comprovantes guardados. O valor encontrado deve ser guardado, para uso nos próximos cálculos.
2 – Em seguida, é preciso calcular a parcela isenta deste total. Esta será a fração da receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
3 – O valor encontrado no cálculo da parcela isenta deve ser usado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos” da Declaração do IR.
4 – Para descobrir a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), é preciso subtrair o valor da parcela isenta (passo 3) do total do lucro evidenciado (passo 1).
5 – O valor encontrado para a parcela tributável deve ser usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” na declaração do IR 2018. É este valor que, se ultrapassar o limite de R$ 28.559,70, faz a entrega da declaração de IR 2018 obrigatória.
Para o MEI que reside no sul da Bahia, mais informações podem ser obtidas no Ponto de Atendimento do Sebrae em Itabuna, na Rua Paulino Vieira, 175, Edf. Lizete Mendonça, Centro ou pelos telefones (73) 3613-9734 / (73) 99974-2262. Para quem reside em Ilhéus, o contato pode ser feito na sede da instituição, na Avenida Osvaldo Cruz, 74, Edifício Premier Business Center, bairro Cidade Nova, ou pelos telefones (73) 3634-4068 / (73) 99974-2263.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias Bahia
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