O Município de Ilhéus, através da Procuradoria Geral (Proger), interpôs um agravo de instrumento e conseguiu a reforma da decisão preliminar do Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ilhéus, que suspendeu o cumprimento da liminar concedida, a pedido do Ministério Público, referente ao bloqueio de recursos para destinação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, do período orçamentário de 2016. A decisão é válida até o pronunciamento definitivo pelo provimento do recurso.

O Ministério Público solicitou o bloqueio e indisponibilidade da quantia de R$ 541.600,00, com base na Lei Municipal nº 3.709/14, em referência ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, considerando o período orçamentário do ano passado, de janeiro a novembro, correspondente a 0,25% da receita corrente do Município de Ilhéus, que foi acatado pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Entretanto, o Município solicitou a reconsideração da decisão arguindo a inconstitucionalidade formal dos artigos 20 e 25 da Lei nº 3.709/14, aprovada na legislatura passada, além da violação à Constituição do Estado da Bahia e à própria Lei Orgânica do Município de Ilhéus. A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, do Tribunal de Justiça, relatora da ação, decidiu pelo efeito suspensivo. Para ela,“não é o caso de colocar em segundo plano os direitos fundamentais, e sim, ao contrário, buscar a concretização desses de maneira ajustada aos preceitos Constitucionais”.

Por sua vez, o Procurador Geral do Município, Fabiano Resende, destacou a decisão como de grande importância, “pois o respeito aos princípios constitucionais garantem os direitos de todos e preservam as normas que impõem a independência entre os poderes. Com isso, há um enriquecimento e amadurecimento do próprio Poder Legislativo Municipal, o que termina por influenciar e aperfeiçoar a relação institucional desejável com o Executivo, evitando sobressaltos”, afirmou.

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