Os desembargadores plantonistas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a partir de agora só poderão despachar com aprovação do relator do processo e quando tratar de demandas urgentes. A resolução 127/2017, que estabelece o funcionamento do tribunal no plantão judiciário, foi publicada no dia 9 de novembro, sob aprovação do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores.

De acordo com o texto, os processos que foram distribuídos ao relator durante o expediente, ou seja, antes do começo do plantão, só poderão ter análise do desembargador plantonista em “casos excepcionais”, com urgência fundamentada pelo interessado. Outra exigência é para que o relator seja consultado antes pelo servidor da secretaria quanto a aprovação do redirecionamento do processo ao plantão.

Além disso, a resolução define que a existência da escala de plantão não impede a atuação do relator do processo inclusive em demandas urgentes, quando achar necessário. Ou seja, se o processo for distribuído durante o plantão, o plantonista pode despachar sem consultar o relator, mas o relator também pode “furar”o plantão.

Inspiração no caso Lula
A resolução acontece meses depois de o desembargador federal Rogério Favreto, em plantão, mandar soltar o ex-presidente Lula. Horas depois, o juiz Sergio Moro, que havia condenado Lula em primeira instância, determinou que a Polícia Federal não cumprisse a ordem de Favreto. A discussão só acabou depois da manifestação de Gebran Neto, que considerou a decisão de Favreto nula e revogou.

Procurados pela ConJur, advogados criminalistas criticaram a resolução e apontaram uso político na medida do TRF-4. De acordo com a advogada Maíra Fernandes, a resolução vai impactar o trabalho dos advogados e, consequentemente, a vida dos clientes. Para Maíra, na prática, vai acabar com o plantão judicial.  

“Parece uma resposta do TRF mais política do que jurídica, em razão do caso concreto de Lula e sem levar em consideração as consequências sérias que essa resolução pode causar para inúmeras demandas de urgência, que estão sendo levadas ao plantão, justamente, por questões de vida, saúde e liberdade das pessoas”, explica a advogada.

No mesmo sentido, o advogado Fernando Fernandes disse que a medida “não visa distribuir justiça e atender ao jurisdicionado, cumprindo o dever dos servidores públicos, mas acumular poderes, finalidade política e egocêntrica que desvia o Poder Judiciário”.

“Irá se exigir que os relatores sejam obrigados a examinar medidas urgentes, atendendo advogados e partes em suas casas durante 24 horas?”, questiona Fernandes, que considera que exigir autorização do relator impede o acesso ao judiciário ferindo o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Esvaziamento do plantão
Para o advogado Davi Tangerino, a resolução pode criar dois tipos de plantão: em casos comuns, o plantão “tradicional”; para casos excepcionais, o relator terá prevalência.

Segundo Tangerino, os efeitos que a resolução pode causar são a “provável alta seletividade dos casos passíveis de decisão durante o plantão; e o esvaziamento do plantão, já que ninguém vai querer comprar briga com os relatores”. 

“Por conta de casos isolados, muda-se o desenho do plantão, com possível perda para o jurisdicionado, que pode ser ver preso numa briga branca entre juízes”, explica o advogado.

Para ele, o plantão é uma “exceção razoável ao juiz natural, sob pena de não poder haver jurisdição aos finais de semana, por exemplo. Agora cria-se a exceção dentro da exceção, fazendo com que o juiz da causa durante o plantão possa, a rigor, ser escolhido”.

O advogado Daniel Bialski, por sua vez, destacou o risco em situações emergenciais porque “quem se socorre do plantão é para tentar fazer cessar constrangimento ilegal e  atender a uma rápida prestação jurisdicional”.

O ocorrido em passado recente, disse o advogado sem citar o ex-presidente Lula, não pode generalizar e prejudicar todo o atendimento. Para ele, “se o mecanismo se mostrar célere e não protelar o exame dos pedidos, não veria com maior preocupação sua adoção”.

Clique aqui para ver a Resolução 127/2017.

Fonte: Conjur

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