Por João Carlos Fazano Sciarini*
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição já podem ser pleiteadas sem a necessidade de comparecimento pessoal nas agências do INSS
A informatização de todo o sistema é uma realidade contemporânea, e o sistema previdenciário não poderia fechar os olhos para essa necessidade, no entanto, será que os segurados estão preparados para avaliar todos os documentos necessários para pleitear sua aposentadoria, sem o auxílio de um profissional habilitado e sem correr o risco de serem prejudicados?
Creio que não, já que até mesmo nas próprias agências do INSS, por vezes ocorrem erros na concessão do benefício, onde o segurado deixa de levar algum documento que comprove o tempo de atividade, ou ainda o servidor não considera alguma documentação importante, restando por prejudicado do valor do benefício previdenciário pleiteado.
No portal https://meu.inss.gov.br/ ou por telefone, através do número 135, desde a última segunda-feira (21), já é possível que o segurado requeira sua aposentadoria nas espécies idade e por tempo de contribuição sem o auxílio ou parecer de um terceiro, o que aparentemente seria uma vantagem, já que não teria que se deslocar até a agência do INSS, tão pouco contratar um advogado.
No entanto, os riscos que estão sujeitos os segurados, e a própria autarquia federal são diversos. O segurado por poder estar acreditando em um cálculo sem qualquer análise minuciosa de documentos importantes, e a autarquia já que a concessão equivocada em portal digital ou telefone gerará indubitavelmente uma demanda judicial, cabendo inclusive danos morais a depender do caso concreto.
Só a prática irá demonstrar se realmente todos estão prontos e habilitados para requerer sua própria aposentadoria.
Na dúvida, os segurados poderão socorrer-se a profissionais especializados em direito previdenciário, que poderão analisar de maneira confiável e pormenorizada se o benefício desejado está mesmo correto.
* João Carlos Fazano Sciarini é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA), MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (cursando). Aborda atualidades ligadas ao Direito. Contato: jcsciarini@gmail.com
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