A prefeitura de Cairu, no Baixo Sul baiano, não conseguiu barrar na Justiça uma sentença que suspendeu as obras de um empreendimento turístico. Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvaldo Britto, desta quinta-feira (20), manteve sentença da Comarca da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais de Valença.

A medida foi determinada após ação do Ministério Público do Estado (MP-BA) que identificou irregularidades na licença ambiental [n° 02/2014] concedida à empresa ADPK, responsável pela construção do “Reserva Morro de São Paulo – Segunda Praia”. À época, o juiz local determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à sentença. Na decisão desta quinta, Gesilvado Britto reafirmou que a continuidade das obras gerará risco ao meio ambiente. 

Fonte: Bahia Notícias

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