A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser isenta de Imposto de Renda a parte do lucro obtido com a venda de um imóvel que seja usada para quitar dívida com a compra de outro imóvel.
No julgamento, o STJ confirmou entendimento anterior do próprio tribunal e do Tribunal Regional Federal da 3aRegião (TRF3), que havia reconhecido o direito de um casal em não recolher o Imposto de Renda sobre a parte do lucro ganho na venda de uma casa própria que foi usada para abater um financiamento na Caixa Econômica Federal.
O direito está previsto no artigo 39 da chamada Lei do Bem (11.196/2005), mas havia sido questionado pela Fazenda Nacional com base em uma instrução normativa da Receita Federal, também de 2005, segundo a qual a isenção não se aplicaria se o financiamento a ser quitado fosse de um imóvel adquirido antes da venda da casa própria.
A relatora do caso na Primeira Turma do STJ, ministra Regina Helena Costa, considerou ilegal a norma da Receita, por ir de encontro à lei.
“Com efeito, a lei nada dispõe acerca de primazias cronológicas na celebração dos negócios jurídicos, muito menos exclui da hipótese isentiva a quitação ou amortização de financiamento, desde que observado o prazo de 180 dias e recolhido o imposto sobre a renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição”, disse a ministra em seu voto.
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