A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira Campos, determinou, na noite desta sexta (5), através de liminar, o retorno às aulas presenciais na Bahia até o dia 1º de março. A decisão da juíza é em resposta a uma ação popular feita pelo vereador de Salvador  Alexandre Aleluia. Através de nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que ainda não foi notificada sobre a decisão.

A juíza fala que “independente da força da Pandemia, do número de leitos ocupados e do número de mortos, o Poder Público, de fato, vem consentindo com o afrouxamento das medidas, denotando a necessidade e a possibilidade de abertura e de medidas menos restritivas”. Ela cita medidas como a permissão para realização de eventos com até 200 pessoas. “autorizar a realização de eventos com até 200 pessoas não é mais essencial que o retorno as aulas de educação infantil, fundamental I e II.”

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