A Justiça Federal determinou que a União inclua na lista dos remédios ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ontem (7), a sentença de 18 de fevereiro deste ano é resultado de três ações ajuizadas no município de Eunápolis, no sul da Bahia.
Duas das pessoas responsáveis por entrar com a ação tinham o objetivo de obter tratamento a partir dos remédios. A última ação foi de natureza coletiva e defendia o direito à saúde.
Fonte: Metro1
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