O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento aos pedidos de Habeas Corpus dos empresários Joesley e Wesley Batista (HCs 148239 e 148240). O ministro entendeu que o pedido de suspensão da prisão preventiva ou substituição por medidas alternativas é incabível, uma vez que implica supressão de instância. Isso porque ainda pende análise final de pedido semelhante pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Ascom STF
Foto: Zanone Fraissat /Monica Bergamo
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