Uma lei que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas no município de Ilhéus, de nº 3.860/2017,  proposta pelo projeto de lei nº 003/2017 por meio da iniciativa do vereador Juarez Barbosa, foi sancionada pelo Prefeito Mário Alexandre.

De acordo com o diploma legal, está proibido qualquer tipo de solenidade, cerimônia ou qualquer ato de inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento completo.

Obras que não tenham concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto, são consideradas incompletas. Por obra que não pode entrar em funcionamento imediato, a lei informa que são aquelas que não podem funcionar por algum fator legal, impeditivo, mesmo que com todas as etapas previstas em seu projeto concluídas.

Segundo o vereador Juarez Barbosa, “inaugurar obras inacabadas é uma conduta totalmente desrespeitosa ao cidadão, pois o mesmo acredita que o equipamento inaugurado, seja ele uma creche, escola ou posto de saúde, estará disponível para uma plena utilização, o que de fato, não ocorre”.

* Com informações da Ascom da Câmara de Vereadores de Ilhéus. Foto: Clodoaldo Ribeiro

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