Decreto publicado no diário oficial do município de Ilhéus nesta terça-feira (31) limita o número de outdoors permitidos na cidade e cria regras para o licenciamento. De acordo com o decreto de número 120, a quantidade máxima de outdoors permitidos na cidade passa a ser 170.

Sendo que 100 serão espalhados na área periférica da cidade, nas rodovias de acesso ao centro da Sede no município, BR 415 (Sentido Ilhéus-Itabuna), Rodovia BA 001 (Sentido Ilhéus-Una) e no trecho da Av. Antônio Lavigne de Lemos (Sentido Ilhéus-Itacaré); 70 dispositivos poderão ser instalados na área Central, sendo que 50 só poderão ser instalados por empresas de publicidade cujo objeto seja a exploração comercial dos mesmos e 20 por empresas cujo objeto não seja a exploração comercial dos mesmos, desde que sejam anúncios locais. Nesse último há um brecha “a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Sustentável poderá, atendendo a critérios de conveniência e oportunidade, ofertá-los de forma complementar às empresas descritas”, diz trecho do decreto.

Ainda conforme o decreto: “O oferecimento das licenças ambientais será realizado por meio de edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Sustentável, o qual será veiculado no Diário Oficial do Município, e suas apreciações seguirão o critério cronológico de apresentação”. Clique aqui para ter acesso ao decreto.

Fonte: O tabuleiro

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