Com o objetivo de promover em parceria com a comunidade a execução de serviços de saneamento básico, recuperação e construção de pavimentação urbana e rural, restauração de prédios e monumentos públicos, arborização de vias públicas e obras complementares de infraestrutura urbana de Ilhéus, o prefeito Mário Alexandre sancionou lei número 3.919, aprovada pela Câmara de Vereadores, que cria o Programa de Pavimentação Comunitária e Voluntária. A lei considera de pavimentação comunitária a forma de execução dos serviços e obras que haja a participação do poder público municipal, pessoas físicas ou jurídicas interessadas.

O programa de pavimentação será realizado com a participação comunitária, representada por proprietários ou locatário do imóvel localizada nas vias públicas municipais, de modo a melhorar a qualidade de vida da população, além de promover o associativismo e participação comunitária nos planos de gestão administrativa pública destinada a dotação de infraestrutura das vias urbanas, incluindo a zona rural.

De acordo com a lei, o programa visa ainda fomentar a iniciativa popular na melhoria e valorização de sua propriedade, através da execução de obras de pavimentação nas vias com testada à sua propriedade; incentivar a fiscalização da qualidade dos serviços e dos preços praticados na execução da obra; e distribuir os benefícios públicos de infraestrutura, conforme o interesse da maioria da população.

Fiscalização – A lei estabelece também que fica a prefeitura autorizada a fiscalizar os padrões de calçadas, iluminação, redes de saneamento e arborização das vias públicas e demais serviços realizados pelas parcerias, enquanto a participação comunitária será exclusivamente de caráter de prestação de serviços, mediante o fornecimento dos materiais necessários fornecidos pela atual gestão municipal, cuja quantidade será sempre proporcional ao trecho a ser executado.

No bojo da lei assinada prefeito Mário Alexandre consta que somente será autorizada a negociação dos serviços nas ruas onde a adesão for maior ou igual a 70% das testadas (metros lineares) do trecho a ser pavimentado, representado pelos seus beneficiários, e após a aprovação do estudo de viabilidade técnica e financeira pela prefeitura. O Programa de Pavimentação Comunitária e Voluntária pode ser executado em ruas onde existam bens e áreas públicos municipais, verdes e de rios, desde que respeitem as leis ambientais.

Assim, o município não assume responsabilidade financeira por eventual inadimplência dos proprietários que contratar serviços fora do programa, exceto em relação aos imóveis públicos lindeiros, devidamente registrados no cartório

de registro de imóveis, o que se fará mediante os termos da lei de licitação vigente.

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