Acesse os documentos referentes às ações do movimento Área Verde, SIM! que luta contra a construção de um novo fórum, no loteamento Jardim Atlântico I, local utilizado pelos moradores como área de convivência e protegido por lei. Além das investidas junto ao Ministério Público, é possível acessar a licitação do TJ-BA aberta antes da aprovação da Lei, cujo PL foi enviado à Câmara apenas posteriormente.
Em ata notorial, foi registrado que no final de novembro de 2017, foram utilizadas retroescavadeiras e caçambas na Praça do Loteamento Jardim Atlântico, que derrubaram árvores e retiraram plantas nativas, ali permanecendo até próximo do dia 20 de dezembro de 2017, sob a alegação de ser ali campo de futebol.
Sem nenhum diálogo com a população local, apenas por meio da imprensa foi sabido pelos moradores da área onde se pretende a construção do novo fórum da intenção do empreendimento. Assim, foi protocolada, em dezembro de 2017, um abaixo-assinado para ser encaminhado ao Prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (confira as petições públicas AQUI e AQUI).
Ainda por iniciativa dos moradores membros do Movimento Área verde, SIM!, um requerimento foi protocolado no Ministério Público Estadual solicitando providências ,em dezembro de 2017, e outro, novamente, em fevereiro de 2018.
O Instituto Nossa Ilhéus, também representou junto ao MPE, em fevereiro de 2018, por meio de ofício no qual apresentou de todos os fundamentos de fato e de direito que conclui pela ilegalidade da desafetação da área verde do Loteamento Jardim Atlântico, protegida por Lei.
Em 29 de janeiro de 2018, foi publicada uma licitação pelo Tribunal de Justiça da Bahia para a realização da obra de construção do novo fórum, “no Loteamento jardim paraíso ao sul do Loteamento Jardim atlântico, setor Residencial praia Sul, Ilhéus, Bahia, pertencente ao Poder Judiciário do Estado da Bahia”.
Porém, apenas quase um mês depois, em 21 de fevereiro de 2018, foi apresentado projeto de lei pelo Prefeito de Ilhéus, tombado junto à câmara de vereadores sob o número 004/2018, junto com uma mensagem para o Presidente da Câmara, solicitando urgência na votação do referido Projeto de Lei (confira a página 01 e a página 02), visando a doação da área verde do loteamento Jardim Atlântico I para o TJ-BA.
A Câmara de Vereados, que votaria a doação da referida área em 21 de março de 2018, retirou temporariamente de pauta.
Enquanto isso, voluntários apresentam projeto de revitalização da área verde do Jardim Atlântico I.Além disso, a fim de renovar a flora local, destruída em novembro, está agendado para 07 de abril o plantio de mudas de árvores nativas doadas pela CEPLAC, UESC, Instituto Floresta Viva e BioFábrica. A paisagista e agrônoma, Rosane Botelho, e a paisagista, Helena Machado, executarão a ação e contarão com o apoio da bióloga Karine Souza na disposição das mudas plantadas.
CRIME AMBIENTAL FEDERAL
É válido ressaltar, ainda, que se tratando de uma área verde em local urbano, residencial, com área superior a 1 ha (um hectare), conforme planta e memorial descritivo do loteamento, devidamente aprovado pelo município de Ilhéus e registrado no cartório de registro de imóveis, o poder público não poderia iniciar a remoção das espécies nativas, dando início à obra, sem antes fazer um estudo de impacto ambiental, submetê-lo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), para só então, depois de obter a licença ambiental, submeter um projeto de lei, com a pretensão de doar a área para a construção de um novo fórum, ao crivo do poder legislativo, que precisa de elementos técnicos para julgar um projeto desta natureza.
A pretensão do poder executivo fere claramente a legislação constitucional, a lei federal de loteamento nº 6.766/79, o Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/2001), o Código Florestal(lei nº 12.651/2012), o Plano Diretor Participativo de Ilhéus (lei Municipal nº 3.265/2006), a Lei de Uso e Ocupação do Solo (lei municipal nº 3.746/2015), a Lei Orgânica do Município,além de tratados internacionais,a exemplo da “Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América de 1949” – ratificado pelo Decreto-Lei 58.054/66 e promulgado pelo Senado Federal Brasileiro em 23 de março de 1966, tornando, por conseguinte, caso a construção do fórum seja aprovada e realizada, um crime ambiental federal.
Fonte: Instituto Nossa Ilhéus
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