A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou hoje (16) o inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar notícias falsas (fake news) e ofensas que tenham a
Corte como alvo. Em manifestação enviada ao Supremo, Dodge também informou que as provas produzidas na investigação própria da Corte não serão usadas pelo Ministério Público para acusar os envolvidos.
Dodge arquivou a parte do inquérito que deveria caber legalmente à PGR. Apesar da decisão, o inquérito continuará em tramitação pelo Supremo.
Em manifestação enviada à Corte, Dodge se posicionou contra o andamento da investigação, por entender que foi desrespeitado “o devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988”. Com base nesse entendimento, o MP é o responsável pela condução da investigação criminal.
“O ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz que entende que um fato é criminoso determinar a instauração e designar o responsável por essa investigação”, diz Dodge.
A decisão da procuradora foi anunciada após Alexandre de Moraes, designado como relator do caso, autorizar a Polícia Federal a realizar buscas e apreensões contra quatro pessoas, entre elas, o candidato ao governo do Distrito Federal nas últimas eleições, o general de Exército Paulo Chagas (PRP).
Ontem (15), em outra decisão, Moraes determinou a retirada de uma matéria jornalística relacionada ao presidente da Corte, Dias Toffoli.
Ao anunciar a abertura do inquérito, no dia 14 de março, Toffoli referiu-se à veiculação de “notícias falsas (fake news)” que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo ele, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.
Até a publicação desta reportagem, o STF não havia se manifestado sobre a decisão de Dodge de arquivar o inquérito.
Em nota, divulgada nesta noite, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apoiou a decisão de Raque Dodge. “Muito mais do que reafirmar o papel do Ministério Público, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a manifestação da representante ministerial atendeu às exigências constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade e devido processo legal, acrescida da necessária observância ao sistema acusatório penal, o respeito à titularidade da ação penal e garantias que foram erigidas ao patamar de clausula pétrea pela Carta Federal em vigor”, diz a nota.
Fonte: Agência Brasil
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