A pandemia do coronavírus vai impactar na economia do país e com isso gerar situações desagradáveis para empresários e trabalhadores. Na manhã desta terça-feira, (25), a empresa de ônibus de Ilhéus VIAMETRO começou a rescindir os contratos de trabalho em massa de seus colaboradores, principalmente cobradores.

 

Como visto acima no aviso prévio, a empresa alega que a demissão em massa se dar por conta da pandemia causada pelo coronavírus e obedecendo as medidas restritivas impostas pelas autoridades públicas se veem obrigados e por “motivo de força maior” está demitindo os colaboradores.

Diante de situação emergencial e da necessária contenção da pandemia do coronavirus, uma vez que no caso de a atividade econômica não resistir aos graves impactos da paralisação imposta pelo Governo ou pelas consequências do isolamento. Vale ressaltar que, diferente do texto do aviso prévio aplicado pela empresa ViaMetro, o empregador poderá romper o contrato de trabalho dos empregados, sem justa causa, pagamento as respectivas verbas da rescisão, “salvo aviso prévio e a indenização do FGTS cai para 20%”, na forma dos artigos 486 e 501 da CLT.

Além do mais, apurado pelo site Fábio Robeto Notícias, tendo em vista que o decreto municipal é claro quanto à “suspensão” das atividades e não cancelamento das atividades, a empresa tenta infringir a lei anti motocobra na nossa cidade e, por isso está usando o fato acima citado como argumento para tal demissão?

Até o momento o SINDROD (Sindicato dos Rodoviários de Ilhéus) não se manifestou. Aguardamos o seu posicionamento.

A pandemia do coronavírus vai impactar na economia do país e com isso gerar situações desagradáveis para empresários e trabalhadores. Na manhã desta terça-feira, (25), a empresa de ônibus de Ilhéus VIAMETRO começou a rescindir os contratos de trabalho em massa de seus colaboradores, principalmente cobradores.

Aviso prévio aplicado pela empresa.

Como visto acima no aviso prévio, a empresa alega que a demissão em massa se dar por conta da pandemia causada pelo coronavírus e obedecendo as medidas restritivas impostas pelas autoridades públicas se veem obrigados e por “motivo de força maior” está demitindo os colaboradores.

Diante de situação emergencial e da necessária contenção da pandemia do coronavirus, uma vez que no caso de a atividade econômica não resistir aos graves impactos da paralisação imposta pelo Governo ou pelas consequências do isolamento. Vale ressaltar que, diferente do texto do aviso prévio aplicado pela empresa ViaMetro, o empregador poderá romper o contrato de trabalho dos empregados, sem justa causa, pagamento as respectivas verbas da rescisão, “salvo aviso prévio e a indenização do FGTS cai para 20%”, na forma dos artigos 486 e 501 da CLT.

Além do mais, apurado pelo site Fábio Robeto Notícias, tendo em vista que o decreto municipal é claro quanto à “suspensão” das atividades e não cancelamento das atividades, a empresa tenta infringir a lei anti motocobra na nossa cidade e, por isso está usando o fato acima citado como argumento para tal demissão?

Até o momento o SINDROD (Sindicato dos Rodoviários de Ilhéus) não se manifestou. Aguardamos o seu posicionamento.

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