O plenário da Câmara aprovou na noite de hoje (10) a medida provisória que cria a Lei dos Fundos Patrimoniais. O texto viabiliza a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos de interesse público. A medida segue para apreciação do Senado.
O texto estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, as instituições apoiadas, por meio de parcerias. A medida foi editada pelo governo federal em setembro deste ano após o incêndio no Museu Nacional.
A proposta inclui essas doações entre as dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física. Os limites totais são de 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e de 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.
Pela medida, poderão ser financiadas atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública e direitos humanos.
Dificuldade de financiamento
O governo federal justificou a edição da MP ao explicar que as instituições têm enfrentado dificuldades no financiamento de suas atividades e que a medida garantiria segurança jurídica na captação de recursos privados.
“A experiência internacional mostra que fundos patrimoniais representam fonte importante de receita para instituições públicas, em especial doações para universidades e entidades de conservação do patrimônio histórico são extremamente importantes em outros países”, aponta a justificativa. Segundo o documento, a Universidade de Harvard tem um fundo patrimonial estimado em U$ 37,6 bilhões.
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