O limite de isenção previdenciária para aposentados foi reduzido para três salários mínimos.

A redução salarial provocada pela Reforma da Previdência do governo Rui Costa (PT) começa a valer para os servidores públicos baianos a partir deste mês. O limite de isenção previdenciária para aposentados foi reduzido para três salários mínimos. A alíquota de 14% subirá para 15% sobre o valor que ultrapassar R$ 15 mil da remuneração bruta. As mudanças de regras das contribuições são mais duras do que as presentes na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro para grande parte do funcionalismo público baiano. A diretoria da Adusb solicita aos docentes nesta situação que confiram seus contracheques e comuniquem a Assessoria de Gestão de Pessoas da UESB (AGP) em caso de erro ou dúvida.
Na Bahia, antes da Reforma da Previdência Estadual (EC 26/2020) e da entrada em vigor das regras da Lei 14.250/2020, aposentados e pensionistas que recebiam até o teto do RGPS (R$ 6.106,06) não precisavam contribuir.
Acima desse valor, a alíquota era de 14%, a mesma dos servidores em atividade. Agora, a partir de 19 de maio, com a entrada em vigor da nova regra, esse limite de isenção foi reduzido para R$ 3.135,00 (três salários mínimos). A alíquota dos ativos, aposentados e pensionistas será de 14% para os vencimentos até R$ 15 mil e a parcela da remuneração que superar este valor terá desconto de 15%.
Segundo a Associação dos Docentes da Uesb (Adusb), a situação agravará o quadro financeiro dos servidores ativos e inativos, que estão sem reposição da inflação há mais de cinco anos. As perdas salariais superam os 35%, comprometendo as condições de vida destes trabalhadores e suas famílias. Para aposentados e pensionistas, que recebiam R$ 6.101,06, por exemplo, não havia contribuição previdenciária e agora terão desconto mensal de R$ 421,13.

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