Agentes da Superintendência de Trânsito, Transportes e Mobilidade (Sutram) de Ilhéus denunciaram duas ameaças de morte ao cumprir fiscalização de rotina contra o estacionamento irregular em pontos de ônibus e transporte clandestino de passageiros. As intimidações ocorreram na Terça-feira (4), durante blitz realizada nas proximidades da Central de Abastecimento do Malhado. Após o incidente, um boletim de ocorrência foi registrado na 7ª Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Coorpin) contra os agressores. Nas próximas ações, será solicitado o reforço da Polícia Militar.
De acordo com o diretor de Transporte e Trânsito, Gilson Nascimento, o incidente ocorreu ao remover alguns veículos que estavam estacionados nos pontos de ônibus, onde pessoas que faziam o transporte ilegal de passageiros cercaram os agentes na tentativa de não deixar remover o veículo. Segundo Nascimento, essa intimidação não irá impedir o trabalho dos agentes de trânsito, uma vez que as fiscalizações continuarão, com o objetivo de inibir o estacionamento já proibido por lei, nos pontos de ônibus e o transporte clandestino que coloca em risco a segurança dos passageiros.
Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito da Bahia (Sindatran), Valério Bomfim, destaca que ameaças de morte são um crime hediondo, cuja legislação prevê multa e reclusão de um a três anos. “Além disso, a situação dos agressores piora por se tratar de servidores públicos em serviço, e da área de segurança pública. Vale lembrar que ontem, um dos agentes de trânsito de Ilhéus foi submetido à segunda intervenção cirúrgica, após ser atropelado ano passado por um motorista que fazia o transporte clandestino durante serviço. Ele teve fraturas em várias partes do braço”, ressaltou.
Decisão judicial – Em meados de novembro último, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alex Venicius Campos Miranda, proferiu decisão interlocutória sobre ação movida pela Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Ilhéus (Atranspi), que obriga a Prefeitura a intensificar a fiscalização do transporte ilegal de passageiros praticado no município. No processo, a Atranspi alega que as concessionárias de serviço público de transporte (empresas de ônibus) estão sendo prejudicadas “pelo aumento desenfreado de pessoas que passam a exercer a prática de transporte clandestino de cidadãos”.
Na decisão, o juiz ressalta que “cabe ao Poder Público exercer seu poder de polícia, tanto no combate ao transporte clandestino, quanto ao cumprimento das cláusulas de concessão assinadas pelas empresas, no que diz respeito à boa prestação do serviço (Lei 8.987\1995, art.7º, I)”. Ao deferir o pedido de Tutela de Urgência, o juiz disse que cabe também à Polícia Militar e Rodoviária Estadual promover o combate à prática do transporte clandestino.
Fonte: Secom
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