O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a aplicação de medidas alternativas à prisão a parlamentares, sem consulta prévia às Casas Legislativas. Mas essa decisão não vale ára nenhuma medida que possa afastar o político do mandato, como o recolhimento noturno ou o contato com outros políticos.

O plenário se dividiu e a decisão só foi conhecida quando a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, desempatou o placar, que ficou em 6 votos a 5. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira e durou mais de 12 horas.

Para a maioria dos ministros, o Senado e a Câmara dos Deputados terão a palavra final tanto no caso de prisão de parlamentar em flagrante por crime inafiançável, quanto no caso de afastamento do cargo. Cármen Lúcia formou a maioria com Alexandre de Moraes, Antônio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

O ministro Alexandre de Moraes recorreu à Constituição para argumentar que o Judiciário não pode interferir no direito de ir e vir de um membro do Legislativo.

Na prática o resultado deixa para o Senado decidir se devolve ou não o mandato ao senador Aécio Neves, do PSDB, afastado há duas semanas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. O Senado chegou a incluir na pauta do plenário a análise das medidas cautelares, mas adiou o debate para a próxima terça-feira, exatamente para aguardar a decisão do Supremo.

O ministro Gilmar Mendes criticou a decisão da Primeira Turma de afastar do mandato um senador eleito.

Gilmar Mendes voltou a criticar a atuação do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu a prisão de Aécio Neves, e minimizou a delação premiada dos empresários da JBS.

O relator Edson Fachin votou pela validade de todas as medidas cautelares, inclusive o afastamento do mandato. Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

A ministra Rosa Weber destacou que submeter decisões judiciais ao plenário do Senado ou da Câmara dos Deputados causa desequilíbrio entre os Poderes.

A Primeira Turma do Supremo julgou o pedido de prisão de Aécio Neves feito pela Procuradoria-Geral da República, após os empresários do grupo JBS revelarem terem pago ao senador 2 milhões de reais. O valor teria sido intermediado pela irmã de Aécio, Andreia Neves, pelo primo deles, Frederico Pacheco, e por Mendherson Lima, ex-assessor do senador Zeze Perrella, do PDBM.

Os três chegaram a ser presos, mas Aécio Neves, apontado pela PGR como mandante, não.

Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso destacaram que se o foro privilegiado não existisse, esse julgamento seria dispensável.

Além de afastar o senador do mandato, a Primeira Turma proibiu que Aécio Neves viaje para o exterior e determinou que ele passe as noites em casa. Luís Roberto Barroso destacou para que servem as medidas cautelares.

Em nota, a defesa do senador Aécio Neves disse que o ministro Luís Roberto Barroso prejulgou o caso e feriu o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz imparcial. E disse que o voto de Barroso desconsidera o contexto obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da JBS ocorreram.

Fonte: Agência Brasil

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