Por João Carlos Fazano Sciarini *

De acordo com a legislação tributária brasileira, todos os empresários no Brasil necessariamente deverão recolher um tributo de 20% sobre toda remuneração paga a seus empregados, em prol do financiamento do sistema previdenciário. No entanto, juridicamente é compreendido que essa contribuição não deveria incidir sobre boa parte dos benefícios que os empregados recebem – já que os mesmos efetivamente não fazem parte de seus salários.

Com isso, segundo decisões judiciais, as empresas repassam muito mais do que deveriam ao INSS, e possuem, desta forma, o direito de reaver todos os valores pagos de forma indevida. A restituição desses valores é chamada de restituição de verbas indenizatórias do INSS.

Mas quais são, essas verbas indenizatórias? E como saber se sua empresa tem direito a alguma restituição? É o que mostrarei nesse artigo. Confira!

 A temática da restituição de verbas indenizatórias do INSS é fruto de inúmeras ações judiciais propostas pelas empresas e autoridades fiscais brasileiras.

No artigo 195 da Constituição temos que a determinação das contribuições sociais deve recair apenas sobre a folha de salários. Logo, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinaram que a contribuição trabalhista recolhida pela Receita Federal ao INSS não deve levar em conta alguns abonos e benefícios pagos pela empresa ao funcionário.

E quais são as verbas indenizatórias que a empresa pode recuperar?

Dentre as verbas consideradas de caráter indenizatório, e que não podem sofrer tributação, estão:

 

  • Auxílio-transporte;
  • Auxílio-moradia;
  • Auxílio-creche;
  • Adicional por hora extra;
  • Remuneração de férias e adicional de férias;
  • Salário maternidade/paternidade;
  • Indenização de aviso prévio;
  • Remuneração de afastamento por acidente de trabalho ou doença (durante os 15 primeiros dias);
  • Bônus e distribuição de lucros.

Esses valores são considerados como elementos adicionais da remuneração salarial do trabalhador – portanto, não deveriam ser incluídos dentro do cálculo da contribuição previdenciária.

Também é discutido se outras verbas além dessas podem ser consideradas como indenizatórias, porém ainda não existe um consenso jurídico quanto a isso – com alguns tribunais considerando que sim e outros entendendo que não.

 

Quem tem direito a restituição de verbas indenizatórias do INSS?

Todas as empresas podem pedir a restituição de verbas indenizatórias do INSS – com exceção de quem opta pelo Simples Nacional ou é Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, qualquer empresa – seja ela tributada pelo regime de Lucro Real ou Presumido – tem direito a essa desoneração em sua folha de pagamento, além da possibilidade de reaver o que foi indevidamente recolhido durante os últimos cinco anos.

Qual o procedimento para recuperar os valores pagos?

Caso houve recolhimento de valores indevidos, a legitimidade para pedir a restituição é da própria empresa. Primeiramente, o mais recomendável é procurar uma assessoria previdenciária ou contábil para averiguar a situação – existem consultorias especializadas nesse tipo de procedimento, com profissionais capacitados para apurar os valores em questão e orientar a empresa da melhor forma.

Após identificado o direito à restituição e calculada a quantia a ser retornada, a empresa já pode entrar com medida liminar para suspender judicialmente o pagamento da contribuição de forma imediata. Em seguida, deverá ser pedido o depósito dos valores discutidos, devidamente corrigidos com juros e correção monetária do período.

Dependendo da situação, a restituição pode ocorrer sob a forma de compensação, onde a empresa deixaria de pagar suas contribuições sociais por um tempo a partir do crédito obtido pelo o que foi recolhido indevidamente.

Reduzir gastos na folha de pagamentos e recuperar pagamentos indevidamente feitos ao Fisco poderá trazer um grande alívio financeiro para muitas empresas – principalmente em tempos de crise. Portanto, se você é empresário, procure seus direitos e vá atrás da restituição de verbas indenizatórias da sua empresa!

 

* João Carlos Fazano Sciarini é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA),  MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (cursando). Aborda atualidades ligadas ao Direito. Contato: jcsciarini@gmail.com

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