Por João Carlos Fazano Sciarini *

A Revisão de Artigo 29 serve para os casos de concessão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez dentre o período de 1999 a 2009, em que o INSS prejudicou os segurados no cálculo do benefício, de uma maneira a diminuir consideravelmente o valor do benefício. Quem recebe Pensão por Morte de um falecido que recebia algum desses dois benefícios no período citado também foi igualmente prejudicado.

Nos últimos anos os segurados receberam em suas casas, um comunicado do INSS, informando sobre a revisão do benefício, com um reajuste no valor da renda, no qual viria um pagamento programa para daqui alguns anos.

Este pagamento se refere a parcelas atrasadas da Revisão do Artigo 29.

A Revisão do Artigo 29, foi um reajuste no valor de três benefícios do INSS: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença e Pensão por Morte.

Até o ano de 1999 os valores desses benefícios eram calculados sobre a média de todos os salários de contribuição dos segurados, e a partir de 1999, com a alteração trazida pelo artigo 29 da Lei 9.876, ficou determinado que para os cálculos de benefícios, deveriam ser descartados 20% dos valores dos menores salários de contribuição, ou seja, calculando a média referente aos 80% maiores salários.

Com a alteração da lei e a nova forma de cálculo, o valor dos benefícios aumentou, porém, mesmo após a mudança legislativa, o INSS continuou utilizando a formula antiga do cálculo, resultando em prejuízos bastante significativos para diversos segurados.

Constatada a irregularidade, no ano de 2012, foi estabelecido acordo judicial, em ação civil pública proposta contra o INSS, onde este se comprometeu a revizar TODOS os benefícios e pagar o valor da diferença retroativa.

No ano seguinte, já em 2013, em observância deste acordo judicial, o INSS reajustou todos os benefícios, enviando carta para os segurados informando sobre o valor do reajuste e estabelecendo uma data para daqui alguns anos (até 2022), visando o pagamento destes atrasados.

Ocorre que o INSS nem sempre cumpre com este pagamento, seja em casos de descumprimento de prazo para pagar, ou ainda sequer efetuando o pagamento devido ao segurado.

O segurado não é obrigado a esperar por anos o pagamento deste valor, podendo requerer judicialmente o pagamento IMEDIATO do valor corrigido pelos índices legais.

Existem casos de segurados que receberam o reajuste de seus benefícios, agora, anos depois, estão tendo que devolver o valor. Ou seja, além do INSS reduzir o valor do benefício, está ainda descontando da renda dos segurados, até que o valor concedido pela revisão seja retornado ao INSS.

Esta decisão administrativa, feita indevidamente pelo próprio INSS, é absurda e ilegal, e, caso o segurado esteja sofrendo tais descontos ou tenha recebido a carta do INSS sobre a Revisão do Artigo 29, deverá procurar um profissional especializado em Direito Previdenciário, com conhecimento específico em revisões e cálculos.

 

João Carlos Fazano Sciarini é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA),  MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (cursando). Aborda atualidades ligadas ao Direito. Contato: jcsciarini@gmail.com

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