Foi sancionada pelo Executivo municipal lei de número 3.919 de 2018, de autoria do vereador Nino Valverde, que institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária do município de Ilhéus; cujo objetivo é promover em parceria com a comunidade, a execução de serviços como saneamento básico, recuperação e construção de pavimentação urbana e rural, restauração de prédios e monumentos públicos, arborização de vias públicas e obras complementares de infraestrutura urbana nos logradouros públicos.
A lei considera como pavimentação comunitária a execução dos serviços e obras nas quais haja a participação do Poder Público Municipal, pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas. O programa será realizado com a participação comunitária, representada pelos proprietários ou locatários do imóvel localizada nas vias públicas municipais, que promovam o associativismo e participação comunitária nos planos de gestão administrativa pública destinada a dotação de fomentem a iniciativa popular na melhoria e valorização de sua propriedade, através da execução de obras de pavimentação nas vias com testada à sua propriedade; melhoria na qualidade de vida da população; incentivar a fiscalização da qualidade dos serviços e dos preços praticados na execução da obra, entre outros.
Para constituir as parcerias comunitárias destinadas à execução dos serviços de pavimentação de determinada via pública, os interessados firmarão termo de adesão ao programa e somente será autorizada a negociação dos serviços nas ruas onde a adesão for maior ou igual a 70% (setenta por cento) das testadas (metros lineares) do trecho a ser pavimentado, representado pelos seus beneficiários e, após a aprovação do estudo de viabilidade técnica e financeira pelo órgão competente da Prefeitura Municipal. A participação comunitária será, exclusivamente, de caráter de prestação de serviços, mediante o fornecimento dos materiais necessários fornecidos pela Prefeitura, cuja quantidade será sempre proporcional ao trecho a ser executado.
Outro fator importante é que a Prefeitura Municipal jamais disponibilizará recurso financeiro em espécie. Quando não houver a disponibilidade do material necessário para a execução dos serviços e houver condições de fabricação por parte da comunidade, será disponibilizado o material necessário para a produção das peças. A adesão ao programa será concedida após aprovação do Poder Executivo e o município não assume responsabilidade financeira por eventual inadimplência dos proprietários que contratarem serviços fora do programa, exceto em relação aos imóveis públicos lindeiros, devidamente registrados no cartório de registro de imóveis, o que se fará mediante os termos da Lei de licitação vigente. De acordo com o vereador Nino Valverde, “Essa é uma medida para solucionar, de forma eficaz e de baixo custo, problemas mais graves que atingem diretamente a sociedade”.
Fonte: Ascom Câmara
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