Entenda o que muda no seu emprego após as mudanças

No dia 11 de novembro, as relações de trabalho vão mudar pois entrará em vigor a Lei de Modernização Trabalhista. Com alterações em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mudanças à lei de 1943  permitem o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, dão maior poder de negociação direta entre empregadores e empregados e permitem modificações nas férias, na jornada de trabalho, na remuneração e no plano de carreira, flexibilizando uma legislação pensada para um mundo onde não existia, entre outras coisas, a internet. Veja 15 mudanças:

Acordos – Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador. Desse modo, a negociação passa a ser feita entre as partes no que se diz respeito ao banco de horas, férias, plano de cargos e salários. Porém, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Jornada – Pelo texto da reforma, algumas atividades no âmbito da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho como, por exemplo, as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo.

Férias – As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos. Os outros não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

Intervalo – O intervalo de almoço, que hoje é de 1 hora, pode ser reduzido em até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração.

Trabalho intermitente – Com a criação do trabalho intermitente (pago por hora trabalhada em vez  de jornadas tradicionais prescritas na CLT), o trabalhador passa a receber a proporção adequada de remuneração, de acordo com as horas efetivamente trabalhadas.

Contribuição sindical – Acabou a obrigação do empregado de pagar o imposto sindical.  O desconto anual do valor equivalente a um dia de trabalho só é obrigatório para quem é filiado a uma entidade.

Home office –  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho (home office) deverá constar do contrato de trabalho que irá especificar as atividades que serão realizadas. 

Gestantes – Os dois descansos especiais de meia hora cada, que a mulher possui para amamentar o filho até os seis meses de idade, deverão ser definidos em acordo individual entre ela e o empregador. Outra mudança é que as mães poderão 
trabalhar em ambientes insalubres durante a gestação e a lactação, caso apresentem permissão de um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.

Hora extra – A reforma possibilita a negociação direta sobre o banco de horas entre a empresa e o empregado. O acordo valerá mesmo se não houver acordo coletivo. O empregador continua sujeito ao pagamento das horas extras, com o acréscimo de 50%. 
O máximo permitido é de 4 horas extras por dia. 

Banco de horas – As horas extras não compensadas em banco de horas devem ser pagas em, no máximo, seis meses, sendo que o prazo da CLT atual é de um ano.  Vencido os seis meses, elas devem ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%, como na regra atual.  Com a reforma,  o banco de horas pode ser negociado por acordo individual, não sendo mais necessário que o 
instrumento seja aprovadado em convenção coletiva. 

Rescisão contratual – A demissão em comum acordo entre empresa e empregado agora passa a ser legal, sem necessidade de mediação do sindicato. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. 
Na demissão consentida, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

Terceirização – Com a aprovação da reforma, as empresas podem terceirizar qualquer atividade, até mesmo a atividade-fim. Porém, é vetada a demissão de um trabalhador efetivo para contratá-lo como terceirizado sem que haja um intervalo de 18 meses.

Ações trabalhistas – O trabalhador que entrar com ação contra a empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas para quem comprovar a insuficiência de recursos ou caso receba menos de 40% do teto do INSS. 

Trabalho parcial – Hoje, nessa modalidade, é permitida uma jornada  de até 25 horas semanais sem hora extra. Depois do dia 11 de novembro, passa a ser permitido até 30 horas semanais sem hora extra ou até 26 horas semanais com  até 6 horas extras. 

Horas itinerantes – O benefício é garantido pela CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público. Com a reforma, o tempo em que o trabalhador passa em trânsito, entre sua casa e o trabalho com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário.

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